REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
DA COMPETÊNCIA
Artigo 1° – Ao Conselho Nacional de Ética Partidária compete a apreciação das atitudes e procedimentos dos filiados ao PRP dentro das normas do Código de Ética e do Estatuto.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 2° – O Conselho de Ética, eleito pela Convenção Nacional, Regional Municipal, reúne-se ordinariamente na Sede dos Diretórios Nacional, Regional e Municipal.
Parágrafo 1° – Extraordinariamente, mediante convocação da Executiva Nacional, Regional e Municipal.
Parágrafo 2° – Nas reuniões em pauta, o Presidente designará um relator da matéria, tendo este o prazo de dez dias para apresentar seu relatório. Este prazo poderá ser prorrogado ou diminuído para atendimento de prazos legais.
Artigo 3° – Os membros titulares que deixarem de comparecer nas reuniões sem justa causa, em mais de três reuniões consecutivas ou em cinco intercaladas, serão automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 4° – Cabe ao Conselho de Ética Nacional, Regional e Municipal aprovar, em grau de recurso, matérias que lhes sejam encaminhadas pelos Diretórios ou pelos Diretórios Inferiores.
Artigo 5º – Os casos não tipificados neste Regimento serão resolvidos à luz da Lei dos Partidos Políticos e do Estatuto do PRP, pelas Comissões Executivas Nacional ou Regionais.
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